DESAFIOS PARA UMA POLÍTICA PÚBLICA À INFÂNCIA
Ao se analisar a historia infanto-juvenil brasileira, percebe-se a preponderância de concepções que tomavam este segmento como objeto de intervenção social.
As representações sociais a que estavam sujeitas tinham sempre por finalidade a proteção social, o controle e o disciplinamento, tendo como referencia as crianças e adolescentes de classes subalternas, ou seja, as crianças e adolescentes que representavam ameaças para o progresso socioeconômico do país e que deveriam ser submetidos a práticas de controle, disciplina, vigilância e repressão de maneira que pudessem se enquadrar dentro do modelo de desenvolvimento de nossa sociedade.
Este pensamento foi sistematizado e consolidado com a promulgação do primeiro Código de Menores, em 1927, baseado na doutrina do Direito do Menor e que depois passou por uma reformulação em 1979, baseada agora, na Doutrina da Situação irregular sob os moldes conservadores do Regime Militar.
A mudança de pensamento só acontece com a promulgação da nova Constituição Federal em 1988 no seu Artigo 227. O artigo, baseado na Doutrina da Proteção Integral perpassará também o Estatuto da Criança e do Adolescente, este por sua vez, promulgado a 13 de julho de 1990, passa a tratar a temática infanto-juvenil como prioridade absoluta na formulação e implementação das políticas públicas.
Fruto de um processo de uma intensa participação social em sua elaboração, o ECA se diferencia de outras medidas e de políticas públicas idealizadas e/ou implementadas ao longo de nossa história por colocar a criança e o adolescente como prioridades absolutas nacionais considerando-os cidadãos que devem ter seus direitos, inclusive os humanos, respeitados levando em consideração sua condição peculiar de desenvolvimento pessoal e social, atendendo as normativas internacionais (Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, por exemplo) do qual o Brasil é signatário.
Para isso, fixa como marco o envolvimento de diversos atores na concretização dessas políticas, incluindo aí a família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público (ECA, Art. 4°).
Para conseguir tal propósito, estão articulados dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), onde se dividi em três eixos de atuação: a) Promoção – é o eixo responsável pelo atendimento direto dos direitos da criança e adolescente; b) Controle Social – este reúne órgãos e as instituições responsáveis pela vigilância, pelo acompanhamento e pela avaliação do funcionamento geral do Sistema; c) Defesa – atua na responsabilização pelo não cumprimento ou violação dos direitos previstos no ECA.
Embora esse modelo de política facilite a implementação das diretrizes previstas pelo Estatuto da Criança, é necessário ainda fortalecê-lo, pois apesar de todo o compromisso político e de grandes conquistas na promoção dos Direitos Humanos no Brasil, principalmente nos últimos dez anos, ainda tem-se como desafio a materialização desses direitos a amplos contingentes da população de crianças e adolescentes que, ainda vivem privados de condições de acesso a patamares mínimos de desenvolvimento, bem-estar, cidadania e políticas públicas que possam fomentar seus direitos. Tais situações os tornam um segmento de elevada vulnerabilidade social. O reordenamento das políticas sociais e programas de atendimento aos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente constituem-se em um imperativo para toda sociedade brasileira.
De acordo dados estatísticos do UNICEF, o Maranhão em 2004 era o terceiro estado com o maior número de crianças de 7 a 14 anos que não freqüentavam a escola, em 2002, 74,2% de crianças e adolescentes viviam em famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, caracterizando situação de indigência.
Esta conjuntura que exclui automaticamente leva a uma outra realidade: o envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Segundo o Relatório Anual de 2006 da FUNAC-MA, houve elevação do índice de adolescentes em conflito com a lei, passando de 713 em 2005 para 754 no ano de 2006, havendo ainda um aumento de infrações cometidas por adolescentes na faixa etária entre 12 e 15 anos. Em nosso estado, de acordo com este documento, havia 113 adolescentes cumprindo medida sócio-educativa no estado nas modalidades de internação, internação provisória e semiliberdade, sendo 82 em internação, 29 em internação provisória e dois em semiliberdade. Diante desses números, 97,62% dos adolescentes estão internados e apenas 2,38% cumprem medida em semiliberdade. Quanto à escolarização, a maioria dos adolescentes cursou até o ensino fundamental (158), representando uma defasagem escolar série/idade. O mais sério é que cerca de 80% dos adolescentes internos já ingressaram no programa evadidos da escola. Já em relação à realidade institucional do atendimento sócio-educativo temos a seguinte situação: em 2006, a capacidade para internação de rapazes era de 55 e a lotação de 75. Para o feminino a capacidade era de 10 e lotação de sete. Em se tratando de internação provisória, a capacidade era de 45 vagas para os homens e havia 29 nesse regime. Para as mulheres não havia vaga nem pessoas cumprindo esse tipo de medida. No regime de semiliberdade havia vagas para 10 homens, mas apenas dois cumpriam medidas. Para as mulheres não havia vagas nem alguém cumprindo esta medida.
Soma-se ainda a estas questões o estado físico precário das Unidades de Internação que, apesar do ECA deixar bem claro nos artigos 94 e 124, sobre a finalidade destes espaços, que devem assegurar a dignidade humana, foi verificado segundo pesquisa sobre a situação das unidades de execução da medida sócio-educativa de privação de liberdade ao adolescente em conflito com a lei, realizada por Enid Rocha (IPEA), 71% das direções das entidades e/ou programas de atendimento sócio-educativo de internação pesquisadas em 2002, afirmaram que o ambiente físico dessas Unidades não são adequados às necessidades da proposta pedagógica estabelecida pelo estatuto. Já no Maranhão, de acordo com o relatório anteriormente mencionado, quanto às dificuldades destacam-se número insuficiente de atividades de iniciação e qualificação profissional para os adolescentes, número insuficiente de atividades de esporte e lazer para os internos, número reduzido de visitas domiciliares, dentre outras.
Nesse sentido, levando-se em conta os dados ora apresentados, ressalta-se que programas específicos são importantes, mas não bastam para solucionar as enormes e profundas adversidades sociais que envolvem crianças e adolescentes brasileiros. É fundamental implementar medidas estruturais que favoreçam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida deste público, que vai desde o fortalecimento da convivência familiar e comunitária até a ampliação dos recursos públicos (garantidos no Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO). A mobilização da sociedade é fator imprescindível, assim como a implementação de uma ampla ação governamental, em todas as esferas, transversal e intersetorialmente entre os diversos campos de políticas públicas (Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública). Só assim estaremos dando um passo efetivo para tratar a população infanto-juvenil como prioridade nacional, de acordo como determina a Constituição deste país.
Para tanto, antes de se implementar, tem-se o imperativo do fortalecimento dos espaços de debate intrinsecamente democrático com a participação dos diversos atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de modo a fortalecê-lo, definir competências e o compartilhamento de responsabilidades, sem esquecer de garantir a participação dos beneficiados, as crianças e adolescentes, no intuito de que se haja uma maior eficiência na formulação, execução e monitoramento destas políticas, assim como, definir estratégias que possam consolidar ações que viabilizem a dignidade deste segmento vulnerável. Não vamos desistir! Vale a pena tentar!
Ao se analisar a historia infanto-juvenil brasileira, percebe-se a preponderância de concepções que tomavam este segmento como objeto de intervenção social.
As representações sociais a que estavam sujeitas tinham sempre por finalidade a proteção social, o controle e o disciplinamento, tendo como referencia as crianças e adolescentes de classes subalternas, ou seja, as crianças e adolescentes que representavam ameaças para o progresso socioeconômico do país e que deveriam ser submetidos a práticas de controle, disciplina, vigilância e repressão de maneira que pudessem se enquadrar dentro do modelo de desenvolvimento de nossa sociedade.
Este pensamento foi sistematizado e consolidado com a promulgação do primeiro Código de Menores, em 1927, baseado na doutrina do Direito do Menor e que depois passou por uma reformulação em 1979, baseada agora, na Doutrina da Situação irregular sob os moldes conservadores do Regime Militar.
A mudança de pensamento só acontece com a promulgação da nova Constituição Federal em 1988 no seu Artigo 227. O artigo, baseado na Doutrina da Proteção Integral perpassará também o Estatuto da Criança e do Adolescente, este por sua vez, promulgado a 13 de julho de 1990, passa a tratar a temática infanto-juvenil como prioridade absoluta na formulação e implementação das políticas públicas.
Fruto de um processo de uma intensa participação social em sua elaboração, o ECA se diferencia de outras medidas e de políticas públicas idealizadas e/ou implementadas ao longo de nossa história por colocar a criança e o adolescente como prioridades absolutas nacionais considerando-os cidadãos que devem ter seus direitos, inclusive os humanos, respeitados levando em consideração sua condição peculiar de desenvolvimento pessoal e social, atendendo as normativas internacionais (Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, por exemplo) do qual o Brasil é signatário.
Para isso, fixa como marco o envolvimento de diversos atores na concretização dessas políticas, incluindo aí a família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público (ECA, Art. 4°).
Para conseguir tal propósito, estão articulados dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), onde se dividi em três eixos de atuação: a) Promoção – é o eixo responsável pelo atendimento direto dos direitos da criança e adolescente; b) Controle Social – este reúne órgãos e as instituições responsáveis pela vigilância, pelo acompanhamento e pela avaliação do funcionamento geral do Sistema; c) Defesa – atua na responsabilização pelo não cumprimento ou violação dos direitos previstos no ECA.
Embora esse modelo de política facilite a implementação das diretrizes previstas pelo Estatuto da Criança, é necessário ainda fortalecê-lo, pois apesar de todo o compromisso político e de grandes conquistas na promoção dos Direitos Humanos no Brasil, principalmente nos últimos dez anos, ainda tem-se como desafio a materialização desses direitos a amplos contingentes da população de crianças e adolescentes que, ainda vivem privados de condições de acesso a patamares mínimos de desenvolvimento, bem-estar, cidadania e políticas públicas que possam fomentar seus direitos. Tais situações os tornam um segmento de elevada vulnerabilidade social. O reordenamento das políticas sociais e programas de atendimento aos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente constituem-se em um imperativo para toda sociedade brasileira.
De acordo dados estatísticos do UNICEF, o Maranhão em 2004 era o terceiro estado com o maior número de crianças de 7 a 14 anos que não freqüentavam a escola, em 2002, 74,2% de crianças e adolescentes viviam em famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, caracterizando situação de indigência.
Esta conjuntura que exclui automaticamente leva a uma outra realidade: o envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Segundo o Relatório Anual de 2006 da FUNAC-MA, houve elevação do índice de adolescentes em conflito com a lei, passando de 713 em 2005 para 754 no ano de 2006, havendo ainda um aumento de infrações cometidas por adolescentes na faixa etária entre 12 e 15 anos. Em nosso estado, de acordo com este documento, havia 113 adolescentes cumprindo medida sócio-educativa no estado nas modalidades de internação, internação provisória e semiliberdade, sendo 82 em internação, 29 em internação provisória e dois em semiliberdade. Diante desses números, 97,62% dos adolescentes estão internados e apenas 2,38% cumprem medida em semiliberdade. Quanto à escolarização, a maioria dos adolescentes cursou até o ensino fundamental (158), representando uma defasagem escolar série/idade. O mais sério é que cerca de 80% dos adolescentes internos já ingressaram no programa evadidos da escola. Já em relação à realidade institucional do atendimento sócio-educativo temos a seguinte situação: em 2006, a capacidade para internação de rapazes era de 55 e a lotação de 75. Para o feminino a capacidade era de 10 e lotação de sete. Em se tratando de internação provisória, a capacidade era de 45 vagas para os homens e havia 29 nesse regime. Para as mulheres não havia vaga nem pessoas cumprindo esse tipo de medida. No regime de semiliberdade havia vagas para 10 homens, mas apenas dois cumpriam medidas. Para as mulheres não havia vagas nem alguém cumprindo esta medida.
Soma-se ainda a estas questões o estado físico precário das Unidades de Internação que, apesar do ECA deixar bem claro nos artigos 94 e 124, sobre a finalidade destes espaços, que devem assegurar a dignidade humana, foi verificado segundo pesquisa sobre a situação das unidades de execução da medida sócio-educativa de privação de liberdade ao adolescente em conflito com a lei, realizada por Enid Rocha (IPEA), 71% das direções das entidades e/ou programas de atendimento sócio-educativo de internação pesquisadas em 2002, afirmaram que o ambiente físico dessas Unidades não são adequados às necessidades da proposta pedagógica estabelecida pelo estatuto. Já no Maranhão, de acordo com o relatório anteriormente mencionado, quanto às dificuldades destacam-se número insuficiente de atividades de iniciação e qualificação profissional para os adolescentes, número insuficiente de atividades de esporte e lazer para os internos, número reduzido de visitas domiciliares, dentre outras.
Nesse sentido, levando-se em conta os dados ora apresentados, ressalta-se que programas específicos são importantes, mas não bastam para solucionar as enormes e profundas adversidades sociais que envolvem crianças e adolescentes brasileiros. É fundamental implementar medidas estruturais que favoreçam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida deste público, que vai desde o fortalecimento da convivência familiar e comunitária até a ampliação dos recursos públicos (garantidos no Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO). A mobilização da sociedade é fator imprescindível, assim como a implementação de uma ampla ação governamental, em todas as esferas, transversal e intersetorialmente entre os diversos campos de políticas públicas (Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública). Só assim estaremos dando um passo efetivo para tratar a população infanto-juvenil como prioridade nacional, de acordo como determina a Constituição deste país.
Para tanto, antes de se implementar, tem-se o imperativo do fortalecimento dos espaços de debate intrinsecamente democrático com a participação dos diversos atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de modo a fortalecê-lo, definir competências e o compartilhamento de responsabilidades, sem esquecer de garantir a participação dos beneficiados, as crianças e adolescentes, no intuito de que se haja uma maior eficiência na formulação, execução e monitoramento destas políticas, assim como, definir estratégias que possam consolidar ações que viabilizem a dignidade deste segmento vulnerável. Não vamos desistir! Vale a pena tentar!